Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024: Prazo e Orientações
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB n° 2206, de 23 de julho, que regulamenta a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024.
Prazo de Apresentação
O prazo para a entrega da DITR começa no dia 12 de agosto de 2024 e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2024.
Quem Deve Declarar
Estão obrigados a declarar o ITR:
- Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, condômino ou compossuidor.
- Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1° de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR, perderam a posse do imóvel rural ou transferiram o direito de propriedade.
Elaboração da DITR
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat). Deve ser elaborada através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Os contribuintes com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. No entanto, essa exigência não se aplica a imóveis isentos ou imunes.
Apresentação e Comprovação
A DITR deve ser apresentada via Programa ITR 2024, que integra a funcionalidade do programa Receitanet. A apresentação é comprovada por meio de recibo gravado no ato da transmissão.
Declaração Fora do Prazo
A apresentação fora do prazo segue os mesmos procedimentos da tempestiva. A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Declaração Retificadora
Se forem constatados erros ou omissões na DITR original, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do procedimento de lançamento de ofício. A DITR retificadora substitui integralmente a original e deve ser entregue via Programa ITR 2024.
Pagamento do Imposto
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Impostos inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024.
Pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ou Pix, com QR Code gerado pelo Programa ITR 2024.
Para mais informações e para acessar o Programa ITR 2024, visite o site da Receita Federal.
Fonte:GOV.BR


