Você está faturando mais, os pedidos não param de crescer, e o limite do MEI já aparece no horizonte. Mas, na hora de pensar na migração, bate aquele medo: “vou perder dinheiro com impostos mais altos”. Esse receio paralisa muitos empreendedores, e eles acabam tomando decisões erradas, como frear o crescimento do negócio para não ultrapassar o teto de R$ 81 mil.
A verdade, porém, é diferente do que a maioria imagina. Neste artigo, a Numer Contabilidade apresenta uma comparação real entre MEI e ME em 2026, mostra quando o imposto de fato sobe (e em quanto), e explica como enxergar o lucro líquido, não apenas a alíquota. Porque crescer pode, sim, colocar mais dinheiro no seu bolso, mesmo pagando mais imposto.
O Limite do MEI em 2026 e o Gatilho da Migração
Antes de comparar os valores, é fundamental entender o ponto de partida. Em 2026, o limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor está em vigor desde 2018, conforme a Lei Complementar nº 155/2016, e não foi oficialmente alterado até a data de publicação deste artigo, embora existam projetos de lei em tramitação no Congresso que propõem elevação para até R$ 150 mil.
Portanto, quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil, o MEI precisa migrar para Microempresa (ME). O processo ocorre em dois cenários distintos:
Cenário 1: excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200) Nesse caso, o empreendedor permanece no regime MEI até 31 de dezembro do ano em curso. Em janeiro do ano seguinte, a empresa migra automaticamente para ME. Além disso, gera uma guia complementar de DAS sobre o valor excedente.
Cenário 2: excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200) Aqui, o desenquadramento é retroativo a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Todos os impostos do período precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional, com acréscimo de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa Selic.
A recomendação dos especialistas da Numer é clara: planeje a migração com antecedência, antes de ultrapassar qualquer limite. O desenquadramento voluntário evita retroatividades e cobranças corretivas que podem comprometer o caixa do negócio.
Como Funciona a Tributação do MEI: Valor Fixo e Previsível
Uma das maiores vantagens do MEI é a simplicidade tributária. Independentemente do quanto o microempreendedor fatura ao longo do mês, ele paga um único valor fixo pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme atualizado pela Receita Federal com base no salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026:
| Atividade do MEI | Valor Mensal do DAS |
|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 82,05 |
| Prestação de Serviços | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
Fonte: Receita Federal, Resolução CGSN, atualização de janeiro de 2026.
Assim, um MEI prestador de serviços que fatura R$ 6.700 por mês paga apenas R$ 86,05 de imposto. Já a parcela do INSS (R$ 81,05) garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
Portanto, no regime MEI, a carga tributária efetiva sobre o faturamento é baixíssima, variando entre 1,1% e 1,3% dependendo da atividade. Esse é exatamente o ponto de comparação que precisamos ter em mente para avaliar o impacto da migração.
Como Funciona a Tributação da ME no Simples Nacional em 2026
Ao migrar para Microempresa (ME), a empresa permanece, em geral, no Simples Nacional. A diferença central é que o imposto deixa de ser um valor fixo e passa a ser calculado como um percentual sobre o faturamento mensal, com base na Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) e no anexo correspondente à atividade da empresa.
O Simples Nacional está organizado em cinco anexos, conforme o tipo de negócio:
| Anexo | Tipo de Atividade | Alíquota Inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio em geral | 4,0% |
| II | Indústria | 4,5% |
| III | Serviços gerais (com Fator R ≥ 28%) | 6,0% |
| IV | Serviços com INSS patronal | 4,5% |
| V | Serviços intelectuais (Fator R < 28%) | 15,5% |
Fonte: tabela oficial do Simples Nacional 2026, sem alterações em relação ao ano anterior conforme LC 214/2025.
É importante destacar que a alíquota nominal não é igual à alíquota efetiva. O cálculo real usa a fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Na prática, isso significa que uma ME comercial com faturamento anual de R$ 120.000 (RBT12) aplica a alíquota nominal de 4%, resultando em uma alíquota efetiva de aproximadamente 4%, já que a parcela a deduzir da primeira faixa é zero. Todavia, à medida que o faturamento cresce, a alíquota efetiva se afasta da nominal de forma favorável ao contribuinte.
Para as empresas de serviços, existe ainda um mecanismo chamado Fator R, que pode reduzir substancialmente a tributação. Quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa migra automaticamente do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o Anexo III (alíquota inicial de 6%). Portanto, contratar funcionários ou definir um pró-labore adequado pode gerar economia tributária real e legal.
Comparação Direta: MEI x ME em Números Reais
Chegou a hora de colocar os valores lado a lado. A tabela abaixo simula o impacto tributário considerando diferentes faixas de faturamento anual para uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Anexo III do Simples Nacional:
| Faturamento Anual | Regime | Imposto Anual Estimado | Imposto Mensal | % Efetiva |
|---|---|---|---|---|
| R$ 81.000 | MEI (serviços) | R$ 1.032,60 | R$ 86,05 | 1,27% |
| R$ 100.000 | ME (Anexo III) | R$ 6.000,00 | R$ 500,00 | 6,00% |
| R$ 150.000 | ME (Anexo III) | R$ 9.000,00 | R$ 750,00 | 6,00% |
| R$ 200.000 | ME (Anexo III) | R$ 12.000,00 | R$ 1.000,00 | 6,00% |
Simulação didática com alíquota efetiva de 6% (Anexo III, 1ª faixa). O valor real varia conforme atividade, CNAE e Fator R. Consulte um contador para uma análise personalizada.
Olhando somente para o imposto, a diferença parece grande. Contudo, o raciocínio correto não é comparar o imposto isolado, e sim comparar o lucro líquido em cada cenário.
Veja o mesmo prestador de serviços com custos fixos mensais de R$ 3.000:
| Faturamento Mensal | Regime | Impostos/Mês | Custo Fixo/Mês | Lucro Líquido/Mês |
|---|---|---|---|---|
| R$ 6.750 (limite MEI) | MEI | R$ 86,05 | R$ 3.000,00 | R$ 3.663,95 |
| R$ 8.333 (R$ 100k/ano) | ME | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.833,00 |
| R$ 12.500 (R$ 150k/ano) | ME | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 | R$ 8.750,00 |
Simulação simplificada para fins didáticos. Não considera pró-labore, INSS patronal, honorários contábeis e demais despesas operacionais específicas de cada negócio.
O resultado é direto: mesmo pagando mais imposto em termos absolutos e percentuais, o empreendedor que migra para ME e continua crescendo termina o mês com mais dinheiro no bolso. Portanto, o imposto aumenta, mas o lucro também.
Quando a Migração Realmente Compensa (e Quando Exige Atenção)
Nem todo caso é igual. Por isso, apresentamos os cenários mais comuns que os consultores da Numer Contabilidade encontram no dia a dia:
A migração compensa quando:
- O faturamento já está consistentemente acima de R$ 7.000 por mês e a tendência é de crescimento contínuo.
- O empreendedor precisa emitir notas fiscais para empresas (PJ) com maior regularidade e quer transmitir mais profissionalismo.
- Existe a necessidade de contratar mais de um funcionário, o que já é vedado ao MEI.
- A atividade exercida não está na lista oficial do MEI (como design, consultoria especializada, tecnologia e profissões regulamentadas).
- O negócio tem sócios ou o empreendedor deseja incluir um sócio no futuro.
A migração exige análise cuidadosa quando:
- O faturamento oscila bastante ao longo do ano, com meses muito abaixo do limite. Nesse caso, vale verificar se o crescimento é sustentável antes de migrar.
- A atividade se enquadra no Anexo V do Simples Nacional sem possibilidade de usar o Fator R, pois a alíquota inicial de 15,5% pode impactar negativamente a margem.
- A empresa tem custos fixos muito elevados em relação ao faturamento, o que reduz a margem líquida independentemente do regime.
Em situações como as do Anexo V, um bom planejamento tributário pode identificar alternativas como o Lucro Presumido, que em alguns casos oferece carga menor do que o Simples Nacional para prestadores de serviços intelectuais. Justamente por isso, a análise individualizada com um contador especializado é indispensável antes de qualquer decisão.
Saiba mais sobre como a Numer Contabilidade conduz esse processo em nossa página de Migração de MEI para ME.
Além dos Impostos: O Que Muda na Prática ao Virar ME
A migração para ME não afeta apenas o valor do DAS. Portanto, é essencial que o empreendedor conheça as novas obrigações que acompanham a transição:
Contabilidade mensal obrigatória: ao contrário do MEI, a ME precisa de um contador responsável pelo CNPJ. As obrigações incluem entrega mensal do PGDAS-D, escrituração contábil, eSocial (caso haja funcionários) e DCTFWeb. Esse custo adicional precisa entrar no planejamento financeiro.
Inscrições estadual e municipal: dependendo da atividade e do município, pode ser necessário obter ou atualizar inscrições estaduais (ICMS) e municipais (ISS) após o desenquadramento.
Emissão de nota fiscal: a ME pode emitir NFS-e e NF-e normalmente, além de poder emitir para qualquer valor sem restrições. Isso amplia as possibilidades comerciais, especialmente para quem atende clientes corporativos que exigem nota.
Contratação de pessoal: a ME pode contratar quantos funcionários o negócio precisar, respeitando as regras trabalhistas. Isso abre caminho para escalar as operações com mais segurança jurídica.
Reforma Tributária e Notas Fiscais: a partir de 2026, com o início da transição prevista pela LC 214/2025, as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional já precisam incluir os campos de IBS e CBS. Embora os impactos diretos no valor do DAS sejam mínimos neste primeiro momento, o sistema emissor de NF precisa estar atualizado. O cronograma de transição se estende até 2033.
Passo a Passo: Como Fazer a Migração Corretamente
Agora que você entende o impacto real, veja como o processo funciona na prática:
1. Acompanhe o faturamento mês a mês. O primeiro passo é manter um controle rigoroso da receita bruta acumulada no ano. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados pela Receita Federal por excesso de faturamento não monitorado. A Receita cruza dados automaticamente com bancos, operadoras de cartão e marketplaces.
2. Contrate um contador antes de ultrapassar o limite. O contador vai identificar o melhor momento para o desenquadramento, o anexo correto no Simples Nacional e as estratégias de Fator R aplicáveis ao seu caso. Isso evita pagar mais do que o necessário.
3. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O processo mantém o mesmo CNPJ e pode ser feito em qualquer época do ano. O prazo de conclusão varia entre 10 e 60 dias dependendo do estado.
4. Atualize inscrições estaduais e municipais. Seu contador cuidará das atualizações necessárias nos órgãos competentes conforme a atividade da empresa.
5. Emita as primeiras guias como ME pelo PGDAS-D. A partir da migração, o cálculo do DAS passa a ser feito mensalmente com base no faturamento real e no RBT12, substituindo o valor fixo do DAS-MEI.
Se você ainda não tem contador ou quer avaliar sua situação atual, abra sua empresa com a Numer Contabilidade e receba orientação especializada desde o primeiro momento.
O Erro Mais Comum: Confundir Alíquota com Prejuízo
Muitos empreendedores olham para o percentual do Simples Nacional e concluem, de forma equivocada, que vão “perder dinheiro” ao migrar. Entretanto, essa percepção ignora um dado fundamental: o limite do MEI restringe o faturamento.
Ao permanecer no MEI para evitar impostos maiores, o empreendedor abre mão de receita. Assim, por exemplo, alguém que poderia faturar R$ 150.000 ao ano limita sua operação a R$ 81.000, pagando menos imposto, mas também ganhando muito menos.
Além disso, o crescimento sustentável de um negócio exige acesso a crédito, licitações, contratos maiores e contratação de equipe, todos dependentes de uma estrutura jurídica mais robusta do que o MEI oferece.
O cálculo real, portanto, não é “quanto de imposto vou pagar a mais”, mas sim “quanto de lucro vou gerar a mais com mais faturamento”. Na grande maioria dos casos analisados pela equipe da Numer, a resposta é: muito mais do que o imposto extra representa.
Para entender melhor como decidir entre atuar como pessoa física ou jurídica em diferentes cenários de renda, confira também o artigo da Numer sobre declaração do IRPF 2026.
Perguntas Frequentes
O CNPJ muda quando migro do MEI para ME?
Não. O CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o enquadramento tributário, que sai do SIMEI e passa para o Simples Nacional como Microempresa. O processo não exige abertura de novo CNPJ, apenas a atualização dos registros nos sistemas da Receita Federal, Junta Comercial e, quando necessário, nos órgãos estaduais e municipais.
Quanto tempo leva o processo de migração?
O prazo varia entre 10 e 60 dias, dependendo do estado e da complexidade da atividade. O processo pode ser iniciado a qualquer momento do ano, e a Numer Contabilidade cuida de todo o trâmite sem que você precise acompanhar etapa por etapa.
Quem não pode ficar no MEI e precisa migrar obrigatoriamente?
Além de quem ultrapassa o faturamento, precisam migrar para ME os empreendedores que: desejam incluir sócios no negócio, precisam contratar mais de um funcionário, exercem atividades não permitidas ao MEI (como design, programação, consultoria técnica, advocacia, medicina, engenharia, entre outras), ou faturam acima de R$ 81.000 por ano de forma recorrente.
É possível voltar ao MEI depois de migrar para ME?
Não. Uma vez realizado o desenquadramento do MEI, o retorno não é permitido. Por isso, a decisão de migrar precisa ser tomada com planejamento e acompanhamento contábil especializado, avaliando se a ME é, de fato, o formato mais adequado para o estágio atual do negócio.
O que é o Fator R e como ele pode reduzir o imposto da ME?
O Fator R é um indicador calculado pela divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando esse resultado é igual ou superior a 28%, empresas de serviços enquadradas no Anexo V do Simples Nacional migram automaticamente para o Anexo III, reduzindo a alíquota inicial de 15,5% para 6%. Portanto, uma empresa de consultoria ou tecnologia com equipe pode reduzir sua carga tributária de forma significativa e totalmente legal apenas com uma gestão adequada da folha de pagamento.
Crescer Mais Vale Mais do Que Pagar Menos Imposto
Migrar do MEI para ME aumenta os impostos em termos percentuais e absolutos? Sim, aumenta. Mas esse aumento representa, na maioria dos casos, uma fração pequena do crescimento de receita que a transição permite.
O empreendedor que decide crescer com planejamento, escolhe o enquadramento correto no Simples Nacional, utiliza o Fator R quando aplicável e conta com contabilidade especializada, pode ampliar significativamente seu lucro líquido mesmo pagando mais tributos do que pagava como MEI.
A questão central não é quanto imposto você vai pagar, mas sim quanto você vai ganhar. E com a estratégia certa, a resposta é sempre mais.
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